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sábado, 19 de fevereiro de 2022

Os Limiares da Democracia

Não existe Estado Democrático sem Estado de Direito. A constituição é o pilar, ao lado do direito a oposição, rotatividade de poder e a aplicação isenta e transparente das leis em seus direitos e deveres. As únicas coisas que não devem ser defendidas são atos opostos a isto. A democracia como princípio constitucional estabelece que indistintamente todos como humanos são iguais perante a lei, de modo que o oposto através de privilégios, impunidade e vantagens sobre os direitos alheios explana apenas a categorização antidemocrática de cidadanias distintas. 

O elitismo destes é muito espaçoso para caber dentro dos limites constitucionais. Como o nazismo ao estabelecer a cidadania de primeira e segunda classe deixa claro isto. 

A invasão e destruição de fronteiras frequentemente são defendidas a pretextos de unidade quando ao derribar as principais fronteiras, a do discernimento, provam o oposto. Apenas o consenso e mútuo estabelecem a coesão da unidade estabelecida por valores civilizatórios e predomínio do convívio pacífico, do oposto a sobreposição e atropelamentos aos direitos alheios ecoam como apenas as vozes do ódio. 

Por isso a determinação que ambicione a suplantação do livre-arbítrio considerar-se-á tirania, do qual o fim ou meios por opressões são condenáveis em si mesma. A subtração das liberdades individuais advém da subtração de seus direitos. Tais como dicotomias de poder vão além das três formas de poderes sociais variáveis postuladas por Noberto Bobbio, a do poder político (fortes e fracos), o econômico (ricos e pobres) e ideológico (sábios e ignorantes). Sendo multidimensionais, da discriminação as oportunidades, diretas ou indiretamente, mas com fins desiguais de poderes e privilégios autoimunes ao nunca serem exercidos contra si, como o rigor isento.

Ora, doutra dicotomia a desumanização tensiona o afastamento implícito a tais valores civilizatórios intrínsecos ao viés jurídico da igualdade de direitos. Todavia, a desumanidade primeiro desumaniza a si em seus deveres, antes de alheios em seus direitos. 

Os que mais animalizam e desumanizam são os primeiros a perderem a humanidade por misantropia classificadas sob qualquer diferença discriminada, mas determinada por forças maiores aos direitos do indivíduo ou minoria vulnerável. Sua consolidação é demonstrada pela artificialidade desleal de um elitismo que assim passa a se posicionar à direita ainda que ante dissimulações opostas. Disso, a prova dp elitismo está na produção de rejeitos que da extrema direita fazem o ouro da legitimidade da esquerda social. 

Ao contrário do povo médio que ausente de uma posição política claramente definida, essa dicotomia igualmente pode ser promovida a interesses do poder político, conforme postulado por Bobbio.

Todavia, caso tal seja uma determinação que suplante a livre escolha e seu questionamento do indivíduo no valor legal ou ético, tal suplantar do agir próprio em seu direito, classifica-se coerção por coação que ao subtrair o direito de decidir ou agir subtrai igualmente a responsabilidade a sua proporção. Todavia, caso este indivíduo tenha a possibilidade da desobediência ainda que sob penalizações, torna-se vítima, mártire ou herói. Porém, a não desobediência ao desmando doloso não o isenta de culpa mediante a ciência do ato como ação comedida e autoconsciente pelo próprio subordinado ao desmando, contra as leis abertamente estabelecidas a sociedade, sendo tal desmando despótico, oligarca ou draconiano, independente do pretexto ou suposta necessidade. 

Organizações tais, independente da posição ou suposta oficialidade, determina a si mesma mediante a qualidade de cartel, máfia ou quadrilha. Ora, sabendo mesmo na formalização emergencial de embates e combates fatais em estados de guerra, ao inimigo agressor, invasão ou autos de resistência consiste regras e leis coesas e explicitas ao enquadramento de suas possibilidades, sendo meandros de dilemas possíveis julgados ao rigor de um foro qualificado sob a isenção da lei. Uma vez que uma hierarquia de uma instituição governamental do estado, de qualquer ordem, possa ter sua hierarquia subordinada contaminada a medida de sua dureza em contrário a ética e leis regentes, o caso deve ser igualmente julgado a exemplo popular como reafirmação de credibilidade constitucional ante o povo.

A crise de credibilidade e valores advém não apenas de tais erros, mas o negacionismo como a sonegação ética dos fatos objetivos como verdade, tanto a sonegação em si a responsabilidade fiscal. Tal representa ao cidadão a severa suspeita de qualquer organização que preze oficialidade legal perante o estado democrático. Desse modo a negação deliberada de ambos levantar-se-á suspeita justificada ante o escrutínio público tanto quanto ao foro legalmente constituído. Sabendo reconhecer em sã consciência o discernimento delimitador entre as muitas esferas e fronteiras. Da ciência a responsabilidade do agir ou da inércia como ato, sendo este responsável a proporção da informação sensível de acesso, isto é, dada informação como a exemplo de dados pessoais que possam tornar vulneráveis potenciais vítimas, por exemplo. Ao contrário da exposição de provas de corrupções e crimes, o interesse público e constitucional preserva a privacidade, não o segredo criminoso.

Similarmente caso a inteligência de um país tenha informações sensíveis que possam gerar tensões geopolíticas e ele a expõe, ele pode estar deliberando isto a tais fins, senão mesmo blefando a estes para criar desestabilização a interesses próprios. Quando não é o agredido a expor isto, sugere má fé. Como vemos na história muitas informações tais eram conhecidas e discutidas nos bastidores, mas o mesmo o governo que criminaliza a exposição de informações de valor penal contra os próprios fazer isso é contraprudente e contraditório. Aos interesses diplomáticos no direito internacional e diplomacia o consenso pacifista é normativo. Antagônicos a isto não demonstram boa fé e interesses justos que preservem a integridade de dada soberania nacional ou de indivíduos.

Por sua vez o suborno é a subordinação ilícita como hierarquização dolosa, tanto quando a da chantagem ou coação que mediante a intensidade tornar-se atenuante ante a tenuidade imposta por tais inversões apenas possíveis por baixas filosofias, isto é, arraigada em sofismas e falácias que anulam a si mesma como mando ou argumentação ao mero bom senso ou honestidade intelectual. 

Quando o crocodilo abre a boca para termos que entrar, mas porta aberta não pode ter, a de suspeitar o claro ardil implícito. Não há reivindicação ilegítima a direita ou esquerda, a salvo sua radicalização ao ultrapassar tais fronteiras e discernimentos éticos e legais claramente estabelecidos pela constituição. A desobediência civil apenas mediante o autoritarismo, o abuso e extorsivo, o protesto público e democrático apenas sobre tais condições com fins de não anular a legitimidade de seu ato em si mesmo. A oposição decorosa ao se sujeitar a lei, deve ser respeitada a medida com que respeita tais critérios. Ante o crime sofrido evidente, anunciado, mas negligenciado ao expor a ausência e responsabilidade do Estado subtrai apenas qualquer agravante clandestino da defesa do indivíduo ante tais dolos insistentes, pois o direito a defesa é o básico e mais dos inalienáveis direitos mesmo na natureza.

O mesmo dizemos do oposto que exime qualquer atenuante ante o grau de intensidade e intencionalidade em torpeza fútil que este se perfaz sobre alheio, ao bel prazer sádico, ou por mera discriminação e ódio a interesses banais de domínio e poder sobre o direito alheio. Um roubo é um a um faminto ao usurpar chocolate, outro de quem rouba carne para churrasco com amigos. Um do que produzindo deseja justo e proporcional reconhecimento e pagamento, noutro do que tirando-o deseja fama, fortuna e poder desonesto e por mera vaidade através do dano doloso sobre alheio.


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