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sexta-feira, 18 de março de 2022

Tratados Internacionais Devem Condenar Os Sintomas Motivadores de Seus Crimes


Como os crimes de guerra, o nazismo não tem que ser apenas condenado no nome e seus símbolos, mas na identificação que por tratados internacionais, tanto por características. Tal como uma doença por sintomas genéricos e universais, estes os quais todo tipo de extremismo radical e fanático. Estes devem ser tratados como crimes, em estado de paz ou guerra, tanto como o uso de armas químicas, biológicas, estupro, morte de civis e genocídios, pois os adeptos de tais características sempre serão os que normalmente usam de tais crimes de guerra. A notificação de tais tratados sobre seus efeitos apenas atacam os sintomas, não as causas. Assim como todo etnocentrismo em seu radicalismo propõe lavagens étnicas o radicalismo repele diferenças contra direitos alheios, incorrem a muitos traços comuns e frequentemente recortem aos próprios crimes de guerra em si. Direitos civis e individuais são indissociáveis mesmo que manipuláveis. E mesmo sabendo de grupos fechados de elitistas políticos serem presididos por classificados criminosos de guerra foragidos, o alerta ainda que não cumprido deve ter cobertura midiática afim de recuos, que ante o escrutínio público e de influentes tem sido comprovadamente eficientes. Ainda que muitos não  venham aderir na prática, a intensão visa impedir a formalização oficial de tais atos e práticas os relegando a informalidade marginal, ainda que sendo preciso maior extensão cooperativa de extradição aos países adeptos.
Por esse motivo classifico alguns critérios para classificações de doutrinas análogas ao nazismo e suas adjacências derivadas, por descendência direta, ou não:

- Perseguir a pretextos meramente discriminatórios e por ódio, não criminais ou jurídicos;

- Tornar cidadãos tais vítimas  de segunda classe, sem os mesmos direitos da primeira classe que os detém em privilégio;

- Ser proibido de ir e vir em certos lugares públicos;

- Atacar qualquer pessoa que os defenda, ame ou auxilie seus assim perseguidos, tal como opositores em geral quando mesmo suspeitos e condenados tem direito a defesa;

- Confiscar (todos) bens destes;

- Esterilizar ou "morte benevolente" de pessoas doentes ou deficientes;

- Lançar em guetos para trabalhos forçados;

- Ser vítima de ostensiva e repetitiva propaganda comprovada e intencionamente caluniosa;

- Pretensas genocidas de extermínio de raças e etnias;

- Exploração sexual e estupros em campos de extermínio (ou não) e trabalhos forçados;


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