Páginas Sobre

segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Filosofia Moral da Justiça

A justiça verdadeira objetiva acima de tudo corrigir, seja uma injustiça ou o malfeitor perpetrador dessa. A punição pela punição ainda que justificada assim não deve ter atributo do mero sofrimento, mas da conscientização e aprendizado ante o erro e desvio cometido. Ao longo da história o sofrimento puro e simples, justo ou injusto, mais deformou do que formou, mas promoveu a reincidência do que a coerção e correção. Na realidade o sofrimento em seus variados graus inclina-se a expor os deméritos humanos ao reduzi-los aos instintos de auto-proteção e sobrevivência elevando os vícios do egoísmo e reduzindo a consciência. O sofrimento extremo rebaixa a qualidade humana aos impulsos mais negativos. Sendo assim 'vigiar e punir' parece admoestar o normativo de uma máquina de moer que como uma oroboros devora o que ela mesma produz. O correto seria corrigir e justificar.

Esse ciclo vicioso da sociedade é antropático, ainda que se torne evidente separar os erros corregíveis dos incorrigíveis, por compreender que alguns apenas compreendem o erro o sofrendo uma sociedade que atira punições é abundante de males, não prêmios aos acertos. Seja por exceção ou normativo que eleva o grau de satisfação ao niilismo arbitrário. A justiça tem por principal papel tornar a sociedade segura e pessoas melhores, não as defini-las como bandidos.

A morte deve ser apenas admitida em legítima defesa, a condenação deve ser atribuída apenas na impossibilidade de corrigir o erro, mas sim o errado em proporção a seu male feito. Mas caso esse seja incorrigível a solução é separa-lo do convívio para que ele não perpetue os males que a justiça deve combater, o sofrimento e dano.

A justiça assim somente pode ser atribuída pela verdade dos fatos que somente podem ser julgados com objetividade e impessoalidade da razão, não o ranço que leva a discriminações ou desejos positivos e negativos, com a vítima ou réu. Sem isso não há igualdade e muito menos verdade, mas apenas a ilusão da justiça com mascara a vingança.

A justiça tem o papel de subjugar não o malfeitor, mas o male feito fazendo-o compreender o desvalor de sua injustiça se valendo da aplicação plena da atribuição dos direitos e deveres ao que se imputa a responsabilidade a todos ao contrário de classes que legislam apenas a favor de si mesma. O delinquente não é o crime, assim como a autoridade não é a lei, representações opostas levam a tiranias e despotismo. Pois lei sem justiça impessoal é vingança como ser duro sem justiça é ser tirano. Assim como o legislativo, executivo e judiciário são independentes, mas se relacionam a justiça inexiste sem igualitária aplicação legal ou a verdade dos fatos o que detida numa autoridade não se demonstra. Por fim a justiça compete mais do que tudo zelar pela aplicação não somente do dever legal, mas do direito a qual se submete não a pessoa que detenha ao poder, mas a constituição. Sem essas coisas uma democracia é impossível. A autoridade convém apenas ser um zelador do mesmo, inclusive sobre si mesmo. Ou seja, a justiça não apenas pode punir com intento de correção, mas premiar, indenizar, compensar. Sendo a autoridade amiga do povo e da lei não do mérito.

A injustiça não é ausência de justiça, mas seu contrário, pois onde não há a injustiça a justiça não se faz necessária pelo motivo de que a justiça legítima assim expressa a mais viva forma de equidade social. Ora, ainda que da lei defina seu oposto, o crime, a ausência do crime não justifica a lei a não ser na preservação da cidadania. Dos contrastes duais que nascem dicotomias da desigualdade em inversões torpes entre um e outro como se a criminalidade fosse importante para a polícia, quando a polícia que é importante para deter a criminalidade. Sendo assim a justiça ainda que atinja apenas os efeitos de distorções do Ethos de determinada sociedade sua causa seria criar condições de cessa-los como medicamento que não atinja apenas os efeitos, mas a causa.

Trecho do projeto literários 'Os Signos Universais do Ethos'.

Nenhum comentário:

Postar um comentário