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domingo, 20 de dezembro de 2020

Os Tipos de Verdades

 Das vias sensoriais, volitivas e racionais o conhecimento é construído por uma série de fatores e proporcionalmente parcial mediante a influência principalmente do segundo sobre os demais. Disso a subjetividade quando predomina estagna mesmo o sensorial e a razão objetivas em similiaridade ao condicionamento que reproduz de modo acrítico ideias preconcebidas e aderidas pelo desejo de ser verdadeiro.

Tipos de verdades:

- Exteriores: as verdades objetivas, sendo elas transitórias e efêmeras  como o 'estados', definitivas como 'ser', ou absolutas.

- Interiores: Como a subjetividade dos gostos, desejos as percepções e interpretações das verdades exteriores objetivas, as verdades emocionais e sentimentais sendo igualmente transitórias. 

A exemplo da loucura que apresenta um desalinhamento entre esses dois tipos de verdades pela predominância inconsciente da verdade interior.

O verdadeiro intelectual no sincero interesse de resolver problemas e chegar a verdades, o expõe integral e objetivamente ao escrutínio público afim de discurtir-se imparcialmente aquilo o qual não lhe tem relação direta, logo não defende ou oculta, em intetesses duvidosos, mas sim a isenta verdade e ética nos pormenores. A dúvida tanto como o medo nasce no oculto do que é ignorado, negado ou volátil, do qual no legítimo interesse do esclarecimento se opõe sem dirvituações volitivas e inversivas contra a causalidade diretamente associada.

O verdadeiro pensamento e intelectualidade não atina a presunções e discernimentos parciais ou tendenciosos, tanto como na imposição de subjetividades que pelo obscuro levanta iguais dúvidas. O turvo e nebuloso que contrapõe a transparência são brechas a parcialidade das interpretações multifacetadas, sendo negativas ou positivas. Ainda que do medo da pluralidade a discriminação persista ainda que ante o esclarecimento factual, seu oposto ainda mais. Deverás compreender que apenas o que diretamente demonstra-se injusta e assimetricamente danoso se torna relagado a condenação pública.

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