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sábado, 4 de julho de 2020

Caridade & Exploração

Como predito em meus livros os preceitos utópicos ainda que distantes seriam completamente simples mediante o aspecto da reciprocidade ao compor uma sociedade nesse âmbito simétrica. A máxima abaixo expressa que a plenitude da aplicação de si mesma seria um demonstrativo, mas que falha por não condizer a um práxis na realidade a meu exemplo, onde mesmo mentiras são inventada aos indesejados e opositores a pretexto de intromissão negativa donde nasce exatamente o despotismo ou totalitarismos variados.

“Há somente três preceitos utópicos de sociedade perfeita: todos fazerem apenas o que é seu direito e se meterem na vida alheia apenas para ajudar, o contrário apenas mediante fazerem o oposto. ”
Verbogonia – William Fontana 

A caridade como máxima expressão do sensus communis deve ser primeiramente voluntariosa e espontânea, pois vem da vontade livre empática ao contrário dos trabalhos forçados ou escravidão, deve ser anônima pois é do bom caráter das coisas que não se veem ao contrário dos maus segredos. Mas ao contrário dos que buscam se pagar, os que forçam querem lucrar com o trabalho alheio, pois estes não aceitam que colham o que plantam, pois sabem os mesmos que nada de bom podem colher. Por isso a caridade não é dever como lei pois não é compromisso, como a lei de respeitar o direito alheio. Sobretudo assim a caridade não é profissão, mas amador por ser por amor tanto como o hobby e por isso não se cobra assim como não deve ser cobrado ao contrário do profissional que para isso é pago.

Dentre a caridade, profissão e exploração, os graus destoam pela simetria que se apresentam sendo apenas a última errada ao apresentar-se em desigualdade sobre quem produz. Ora, ninguém pode viver apenas de caridade tendo por necessidade condições e recursos para pagar contas, despesas e custo de vida tornando a profissão necessidade. Mas quando esse e outros direitos são suprimidos denotam uma presença exploratória ou opressora através da desigualdade quando ao invés de lugares que devem ser explorados passam ser pessoas. Disto a lei justamente deriva a ideia de imposto apenas mediante proporcional lucro pois quem não ganha não deve pagar. O pagamento pertinente tanto a recompensa ou punição é mediante em proporção ao que lhe fazem e quando oposto demonstra-se um despotismo. A menos que vivemos numa sociedade de caridade mútua isso não anula a necessidade de produção que somente produz riqueza mutuamente recompensatória. O resto é utopismo ou fachada exploratória.

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