Como os crimes de guerra, o nazismo não tem que ser apenas condenado no nome e seus símbolos, mas na identificação que por tratados internacionais, tanto por características. Tal como uma doença por sintomas genéricos e universais, estes os quais todo tipo de extremismo radical e fanático. Estes devem ser tratados como crimes, em estado de paz ou guerra, tanto como o uso de armas químicas, biológicas, estupro, morte de civis e genocídios, pois os adeptos de tais características sempre serão os que normalmente usam de tais crimes de guerra. A notificação de tais tratados sobre seus efeitos apenas atacam os sintomas, não as causas. Assim como todo etnocentrismo em seu radicalismo propõe lavagens étnicas o radicalismo repele diferenças contra direitos alheios, incorrem a muitos traços comuns e frequentemente recortem aos próprios crimes de guerra em si. Direitos civis e individuais são indissociáveis mesmo que manipuláveis. E mesmo sabendo de grupos fechados de elitistas políticos serem presididos por classificados criminosos de guerra foragidos, o alerta ainda que não cumprido deve ter cobertura midiática afim de recuos, que ante o escrutínio público e de influentes tem sido comprovadamente eficientes. Ainda que muitos não venham aderir na prática, a intensão visa impedir a formalização oficial de tais atos e práticas os relegando a informalidade marginal, ainda que sendo preciso maior extensão cooperativa de extradição aos países adeptos.
Por esse motivo classifico alguns critérios para classificações de doutrinas análogas ao nazismo e suas adjacências derivadas, por descendência direta, ou não:
Por esse motivo classifico alguns critérios para classificações de doutrinas análogas ao nazismo e suas adjacências derivadas, por descendência direta, ou não:
- Perseguir a pretextos meramente discriminatórios e por ódio, não criminais ou jurídicos;
- Tornar cidadãos tais vítimas de segunda classe, sem os mesmos direitos da primeira classe que os detém em privilégio;
- Ser proibido de ir e vir em certos lugares públicos;
- Atacar qualquer pessoa que os defenda, ame ou auxilie seus assim perseguidos, tal como opositores em geral quando mesmo suspeitos e condenados tem direito a defesa;
- Confiscar (todos) bens destes;
- Esterilizar ou "morte benevolente" de pessoas doentes ou deficientes;
- Lançar em guetos para trabalhos forçados;
- Ser vítima de ostensiva e repetitiva propaganda comprovada e intencionamente caluniosa;
- Pretensas genocidas de extermínio de raças e etnias;
- Exploração sexual e estupros em campos de extermínio (ou não) e trabalhos forçados;
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