Num pressuposto teológico das diversas formas de governo e seu direito, as diferenças entre uma teocracia e uma democracia tangem a uma implicita hieraquia de direito como supomos abaixo. São quatro os direitos hierárquicos:
1 - Os direitos divinos são os da criação e sobrenaturalidade;
2 - O direito físico são as das leis físicas universais, sendo submetidos ao primeiro.
3 - Os direitos naturais são os de ordem biológica e instintiva como respirar, beber, comer e etc.
4 - Os direitos sociais os de procedência comportalmental que regula especialmente o anterior.
O direito divino do qual adveria todos os demais em linearidade causal, sobre todas, no entanto, pode ser sobrenatural, mas sobretudo por esta aprensentar a coesão de proporcinalidade das demais, onde a exemplo da lei da semeadura apresenta-se como protolegis anterior a Moisés a de que simetricamente cada qual deve colher o que planta. As leis são as responsáveis por definições padronizadas de reatividade e delimitações harmonizadoras essencialmente duais, em todos seus graus, negativos (crime), positivo (justiça).
Quando uma sociedade natural demonstra-se cristã todas estas encontram-se harmonizadas. Quando não estas se contradizem entre si. Ainda que possam haver sociedades evoluídas que contradigam a lei divina esta tem aplicação da lei social integral a exemplo de uma verdadeira democracia plena.
Os direitos naturais podem contradizer os sociais quando a exemplo da ganância esse rouba de outrem, ou mesmo divina quando esse tem inveja, mas que contradiz apenas a social quando se consuma em roubo. No entanto se alguém faminto rouba comida contradiz a lei social mas não a natural, ao contrário do estupro que contradiz ambas. Os que, no entanto, respeitam a ordem divina sempre há de respeitar as demais, quando o contrário nem sempre é verdadeiro onde alguém pode fornicar sendo contra a lei divina, não social quando este é consensual.
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